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Processos licitatórios

Uma licitação é classificada por tipo e modalidade. O tipo de licitação nada mais é que o critério de julgamento que será utilizado para definir qual proposta vencerá o certame, menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. A modalidade se classifica em concorrência, tomada de preços ou ata de registro de preço, convite, concurso, leilão, pregão presencial ou eletrônico.


A modalidade mais abrangida pelos órgãos públicos e governamentais é a tomada de preço ou ata de registro de preço, que por sua vez, não se faz necessária uma afirmativa de compra do material. Esse processo é apenas para ter um registro de preço no qual ele se torna irreajustável pelo período de um ano cuja quantidade ou momento em que serão necessários é imprevisível.


Para participar de um processo licitatório requer muita atenção, o processo abrange leis e requisitos contratuais, que uma vez não atendidos conforme o edital podem acarretar em multa, desclassificação e até mesmo a penalidade de não poder participar de futuras licitações de uma determinada instituição.

Até o dia do certame ficamos na expectativa, sem saber qual será a quantidade de participantes na disputa, se nosso preço ficará competitivo com os demais, mas é algo imprescindível só saberemos destes fatores no dia.


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